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Sexualidade

A sexualidade diz respeito a cada um. Temos o direito de decidir como, quando e com quem queremos explorar a nosso corpo e as nossas emoções. É importante sentirmos que temos espaço e liberdade para realizar os nossos desejos e fantasias. Mas é igualmente importante respeitar a liberdade dos outros e a sua autodeterminação.

Aqui ficam alguns dos pontos que estão legislados relativamente a estas questões… Para que todos saibamos dos nossos direitos.

Crimes contra a liberdade sexual

A coacção sexual (obrigar outra pessoa, por meio de violência ou ameaça grave ou depois de a ter tornado inconsciente, a praticar acto sexual) é punida com pena de prisão entre 1 a 8 anos (artº 163, Código Penal). Se este acto sexual implicar cópula, coito anal ou coito oral, estamos a falar de violação, que é punida com pena de prisão de 3 a 10 anos (artº 164, CP).

Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência: Praticar acto sexual de relevo com uma pessoa inconsciente ou incapaz de opor resistência é punido com pena de prisão de 6 meses a 8 anos; em caso de violação a pena vai de 2 a 10 anos de prisão (artº 165, CP).

Crimes contra a autodeterminação sexual

Abuso sexual de menores: Quem praticar acto sexual de relevo com menor de 14 anos, ou o levar a praticá-lo consigo ou com outra pessoa, é punido com pena de 1 a 8 anos; se existir cópula, coito anal ou coito oral com menor de 14 anos a pena de prisão vai de 3 a 10 anos (artº 172, CP). Caso se trate de um adolescente (menor entre 14 e 16 anos) – a pena pode ser prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.